Promoção XXX
NACIONAL
A promoção denominada “XXX”
é realizada pela Expertise Marketing Promocional Ltda. (“Expertise”),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.515.852/0001-72, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1.765,
4º andar, sala 42, Vila Olímpia, CEP 04547-901, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo; e por Telefônica Brasil SA (“Vivo”), inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, 1.376, Cidade
Monções, CEP 04571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
doravante denominadas em conjunto apenas “promotoras”.
1. DO OBJETO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção será destinada
exclusivamente aos CLIENTES PESSOA FÍSICA com plano Vivo Easy ativos durante o período
de participação, compreendido entre 0h do dia 19/03/2019 e 23h59m59seg do
dia 29/03/2019, e irá distribuir 30 (trinta) kits de prêmios, no valor
unitário de R$ 1.626 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais), compostos por 1 (um) par
de ingressos para o Festival Lollapalooza Brasil, que ocorrerá na cidade de São
Paulo/SP nos dias 05/04/2019, 06/04/2019 e 07/04/2019, 1 (um) boneco Vivo e 1 (um) armband.
1.2. Serão disponibilizados 10 (dez) pares de
ingressos para cada dia do evento.
1.3. Os ingressos ofertados darão direito ao
acesso ao Lollapalooza Brasil 2019 em apenas uma data e não a todos os dias do evento. A
data de fruição dos ingressos dependerá do número da sorte de cada
ganhador, não cabendo ao participante a escolha do dia que deseja comparecer.
1.4. Os ingressos não darão direito a
consumo, visita aos bastidores ou qualquer outro benefício além de acesso ao
festival.
1.5. Os prêmios oferecidos nesta promoção
não poderão ser convertidos em dinheiro, sendo vedada sua substituição
por outros produtos e/ou serviços.
1.6. Para os contemplados que residam a mais de 200
(duzentos) quilômetros do local do evento (Lollapalooza Brasil 2019), a Vivo providenciará
o transporte, podendo ser aéreo ou terrestre, conforme a ocasião e a conveniência,
além de alimentação e hospedagem, caso o regresso não possa ser
realizado no mesmo dia do evento.
1.7. Durante o período de participação,
a VIVO enviará a todos os clientes ativos na base Vivo Easy um e-mail marketing
comunicando sobre a realização desta promoção, disponibilizando um
link de direcionamento para o hotsite (www.easynolollabr.com.br), onde poderão ter acesso ao texto
integral deste regulamento e atribuindo a cada cliente 1 (um) número da
sorte para concorrer ao sorteio dos prêmios.
1.8. A adesão a esta promoção será
facultativa e o cliente que não quiser participar apenas precisará assinalar a opção
descadastrar, que estará disponível na mensagem que lhe foi
enviada para, assim, manifestar seu desinteresse. Nessa hipótese, o número da
sorte que lhe foi atribuído será cancelado para fins de
participação no sorteio no momento da apuração dos resultados.
1.9. Ao indicar amigos que contratem o plano Vivo Easy, o
cliente (indicador) tem mais chances de ganhar. A cada amigo que aderir ao Vivo Easy durante o
período de participação informando o código Easy do indicador, este
receberá mais um número da sorte para concorrer aos prêmios.
1.10. O amigo indicado, após contratar o plano
Vivo Easy, também receberá um número da sorte para participar desta promoção.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar desta promoção
todos os clientes Vivo Easy que cumpram as condições estabelecidas neste
regulamento.
2.2. O amigo indicado, após contratar o plano,
independentemente da configuração de serviços que faça, também
poderá participar desta promoção como cliente indicador, desde que cumpra
as condições deste regulamento.
3. CONDIÇÕES E FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Os participantes deverão ser maiores de 18
(dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional.
3.2. Os participantes deverão estar em dia com as
obrigações financeiras relativas aos serviços contratados.
3.3. Caso algum participante deixe de ser cliente Vivo
Easy no decorrer do prazo de execução desta promoção, o número
da sorte recebido será automaticamente cancelado.
3.4. Os clientes terão dois códigos para
compartilhar: um código que envia somente bônus de 2 GB de internet e outro que
envia bônus + configuração de plano do cliente indicador. Ambos os códigos
podem ser compartilhados para trazer amigos para o Vivo Easy e ganhar números da sorte
adicionais. Ambos os códigos são personalizáveis pelo cliente.
3.5. A personalização não é
obrigatória.
3.6. Os interessados deverão aceitar os termos
deste regulamento após receberem e clicarem no convite recebido. Caso aceite os termos e
contrate o serviço, o amigo indicado recebe um número da sorte para concorrer aos
prêmios oferecidos e bônus de 2 GB de internet. O cliente (indicador) só
receberá um novo número da sorte e o bônus de 2 GB de internet caso o amigo
convidado contrate o serviço utilizando seu código.
3.7. Poderá ser o código que vale apenas
para bônus ou código que vale para bônus + configuração de
plano.
3.8. Para casos onde o cliente escolhe enviar código
de bônus + configuração de plano, não é obrigatório por
parte do indicado aceitar a configuração para ter o bônus de 2 GB de
internet e para participar desta promoção.
3.9. O cliente interessado em ganhar números da
sorte adicionais para participar desta promoção, poderá enviar aos seus
amigos, através do aplicativo, o convite via e-mail, redes sociais, como Facebook,
Messenger ou WhatsApp, com um dos códigos de dentro do aplicativo, e que vinculará
o cliente que já é Vivo Easy ao amigo indicado para contratar o
serviço.
3.10. A participação nesta promoção
só será validada após a efetivação da contratação
e o pagamento de serviços do plano Vivo Easy pelo amigo indicado dentro do período
de participação, ou seja, entre 0h do dia 19/03/2019 e 23h59m59seg do dia
29/03/2019.
3.11. Pedidos de amigos indicados sem a utilização
do código não serão considerados em hipótese alguma para o
recebimento do número da sorte e do bônus.
3.12. Não há limite de convites por parte
do cliente Vivo Easy.
3.13. Caso uma pessoa receba indicação
de mais de um cliente, o bônus e o número da sorte serão concedidos ao
cliente Vivo Easy que enviou o código utilizado no momento da contratação
do plano da pessoa que recebeu a indicação.
3.14. O número da sorte do cliente Vivo Easy será
enviado via e-mail.
3.15. Em até 72 (setenta e duas) horas depois que
for confirmada a adesão por parte do convidado (indicado), o convidado receberá
seu número da sorte via e-mail e o cliente indicador receberá um número da
sorte adicional via e-mail.
3.16. O bônus de 2 GB de internet será
entregue diretamente na linha do cliente indicador e do indicado, assim que for confirmada a
adesão por parte do convidado (indicado).
3.17. Para fechamento do valor total do bônus e dos
números da sorte enviados, se verificará todas as adesões realizadas através
do convite e do código enviado pelo cliente indicador. Será considerada a seguinte
regra: a cada convidado aderido, o cliente recebe 2 GB de internet e um número da sorte
adicional para concorrer no sorteio.
3.18. A política de benefícios a ser
concedida irá considerar a data da efetivação da adesão do plano
Vivo Easy pelo convidado e não a política vigente na data de envio do convite pelo
indicador.
3.19. Os números da sorte ficarão disponíveis
para consulta durante todo o período de participação no hotsite (www.easynolollabr.com.br)
e os participantes poderão acessar mediante fornecimento de login e senha
cadastrados.
4. DO PERÍODO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO
DA PROMOÇÃO
4.1. A presente promoção estará em
vigor entre 19/03/2019 até as 23h59min59seg do dia 29/03/2019 (“período de
participação”), sendo válida em todo o território
brasileiro.
4.2. O sorteio para identificação dos
ganhadores será realizado no dia 30/03/2019 pela extração da Loteria
Federal.
4.3. A apuração dos ganhadores será
realizada no dia 01/04/2019, às 11h, na Expertise, localizada na Rua Gomes de Carvalho,
1.765, 4º andar, sala 42, Vila Olímpia, CEP 04547-901, na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo.
5. DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS
DA SORTE
5.1. Na geração dos números da sorte
distribuídos nesta promoção serão utilizadas 5 (cinco) séries
emitidas e distribuídas no início do período de participação,
as quais serão identificadas pelos números de 0 a 4, cada uma composta por 100
(cem) mil números que serão enumerados de 00.000 a 99.999.
5.2. Os números da sorte serão compostos
por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro correspondente à série e os demais
correspondentes ao número de ordem.
5.3. Os números da sorte serão distribuídos
entre todos os participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória, e serão
confrontados com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as
regras previstas neste regulamento para fins de identificação dos ganhadores da
promoção.
Exemplo de número da sorte
NÚMERO DA SÉRIE
|
NÚMERO DE ORDEM
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
5.3. Os números da sorte serão
distribuídos entre todos os participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória,
e serão confrontados com o resultado da extração da Loteria Federal, de
acordo com as regras previstas neste regulamento para fins de identificação dos
ganhadores da promoção.
6. DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
E APURAÇÃO DOS GANHADORES
6.1. Os 30 (trinta) ganhadores desta promoção
serão identificados em correlação com os resultados da extração
da Loteria Federal do Brasil do dia 30/03/2019 e em conformidade com as regras
descritas a seguir
6.2. Inicialmente será identificada a série
vencedora dentre as 5 (cinco) distribuídas no período de participação
que seja coincidente com o primeiro algarismo da dezena simples do 1º prêmio
da Loteria Federal lida verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de extração da Loteria
Federal
1º prêmio
|
2
|
3
|
0
|
1
|
2
|
2º prêmio
|
8
|
2
|
3
|
3
|
4
|
3º prêmio
|
6
|
7
|
0
|
5
|
6
|
4º prêmio
|
5
|
3
|
1
|
9
|
8
|
5º prêmio
|
4
|
9
|
5
|
0
|
0
|
No exemplo ilustrativo acima, a série vencedora
seria 1.
6.2.1. Se a série identificada estiver
compreendida entre as séries distribuídas nesta promoção, ou seja,
no intervalo de 0 a 4, a série encontrada será considerada a série vencedora,
passando-se, então, à identificação dos números de ordem
contemplados.
6.2.2. Contudo, se o referido número estiver
compreendido entre 5 e 9 e, portanto, fora do intervalo das séries distribuídas,
para identificar a série vencedora, deverá ser subtraído
do número identificado o número 5 (cinco), correspondente à quantidade
total de séries distribuídas, tantas vezes quantas necessário para que se
identifique uma numeração compreendida no intervalo de séries
participantes.
6.2.3. Caso não tenha sido distribuído
qualquer número de ordem na série vencedora, será considerada vencedora a série
imediatamente superior dentre as distribuídas ou, na falta dessa,
a imediatamente inferior.
6.3. Após a identificação da série
vencedora será encontrado o número de ordem base
contemplado para que sejam identificados os 30 (trinta) ganhadores.
6.3.1. A definição do número de
ordem base contemplado se dará a partir dos prêmios da extração
da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades
simples do 1º ao 5º prêmio.
Exemplo de extração da Loteria
Federal
1º prêmio
|
2
|
3
|
0
|
1
|
2
|
2º prêmio
|
8
|
2
|
3
|
3
|
4
|
3º prêmio
|
6
|
7
|
0
|
5
|
6
|
4º prêmio
|
5
|
3
|
1
|
9
|
8
|
5º prêmio
|
4
|
9
|
5
|
0
|
0
|
No exemplo acima, o número de ordem base
contemplado seria 2 4 6 8 0.
6.3.2. O primeiro ganhador será o participante que
possuir o número da sorte que coincidir exatamente com o número de ordem base
encontrado na série vencedora e preencher todas as condições de participação
estabelecidas neste regulamento.
6.3.3. Na hipótese do número de ordem base
contemplado não encontrar correspondente nos números de ordem distribuídos
na série vencedora, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer
participante, será aplicada a regra de
aproximação pela qual o prêmio caberá ao
portador do número de ordem distribuído imediatamente superior ao identificado até
que se esgotem todos os números distribuídos de forma crescente e,
na falta desse, será identificado número de ordem distribuído imediatamente
inferior, considerado de forma decrescente, até que se identifiquem os
30 (trinta) potenciais ganhadores dentro da série vencedora.
Nos exemplos acima, os potenciais ganhadores desta promoção
seriam os portadores dos seguintes números da sorte: 1 - 2 4 6 8
0; 1 - 2 4 6 8 1; 1 - 2 4 6 8 2; 1 - 2 4
6 8 3; 1 - 2 4 6 8 4; 1 - 2 4 6 8 5; e assim por
diante.
6.4. Os prêmios serão distribuídos de acordo com a ordem de identificação dos ganhadores e da data dos ingressos, começando pelo dia 05/04/2019, depois 06/04/2019 e, finalmente, 07/04/2019.
6.5. Caso a extração da Loteria Federal não
venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de
apuração do resultado desta promoção a data da extração
da Loteria Federal subsequente.
6.6. Os potenciais ganhadores, titulares dos números
da sorte encontrados nos termos acima previstos, serão localizados e notificados por meio
dos dados constantes no cadastro, e serão comunicados sobre a sua contemplação
por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.
6.7. Tendo em vista a proximidade do festival, as
promotoras notificarão os potenciais ganhadores, para que respondam validando sua
participação e confirmando o interesse e a disponibilidade para comparecer ao
evento e, caso não haja manifestação ou interesse e disponibilidade do
potencial ganhador, ocorrerá sua desclassificação, sendo selecionado o próximo
classificado até que seja identificado um participante que, tendo cumprido todas as exigências
de participação, será declarado o ganhador.
6.8. Ficam os participantes cientes, desde já, de
que deverão informar dados pessoais válidos e atualizados, bem como monitorar suas
mensagens de celular e e-mail, para possibilitar o contato pelas promotoras.
6.9. As promotoras não se responsabilizam pela
autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos
participantes durante a execução desta promoção.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Os participantes deverão observar as condições,
as formas e os prazos de participação, sendo sumariamente excluídos da
promoção aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda,
sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.
7.2. Em caso de fraude comprovada ou infração
ao presente regulamento, o participante será excluído da promoção e
seus números da sorte cancelados.
7.3. As promotoras poderão, a seu critério,
solicitar a apresentação de documentos para a validação da condição
de contemplado e consequente entrega do prêmio, nos termos previstos no art. 46, parágrafo
único da Portaria MF 41/08, sob pena de desclassificação.
7.4. Na hipótese de fornecimento de dados inverídicos,
ilegítimos ou inconsistentes, o participante será desclassificado durante a apuração
dos resultados.
7.5. Caso não se verifique a veracidade, a correção
ou a presença das informações exigidas neste regulamento, o contemplado
perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da
sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio
será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios de identificação
dos ganhadores descritos neste regulamento.
7.6. Serão desclassificadas: (i) as pessoas que não
cumprirem as condições de participação determinadas neste
regulamento ou, ainda, as impedidas de participar; (ii) as participações em que não
se verifique a veracidade, a correção ou a presença das informações
pessoais exigidas neste regulamento; e (iii) a participação efetuada por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção
irregular de números da sorte ou que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e as condições de
participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação
do comprovante de pagamento, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria
MF nº 41/08.
7.7. Estão impedidas de participar desta promoção
os diretores, funcionários e representantes comerciais da Telefônica Brasil SA, da
Expertise Group, do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições
efetuada, no momento da apuração, por meio de listagem de RH.
7.8. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas
ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação.
7.9. Em caso de desclassificação e/ou
identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização
do sorteio, mas anterior à divulgação dos contemplados, haverá a
identificação de novo ganhador.
7.10. Em caso de desclassificação ou
identificação de pessoas impedidas de participar posterior à divulgação,
o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será
recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias
contados do término da promoção.
8. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE
PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1. A comprovação de propriedade dos prêmios
a serem entregues nesta promoção será feita dentro do prazo legal de até
8 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1º do Decreto nº 70.951/72),
por meio de documentos que permanecerão na sede da Vivo, localizada na Avenida Luiz
Carlos Berrini, 1.376, Cidade Monções, CEP 04571-936, na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo, para eventual fiscalização e,
posteriormente, no momento da prestação de contas, serão encaminhados para
protocolo na Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).
8.2. As imagens ilustrativas dos prêmios poderão
ser visualizadas no hotsite (www.easynolollabr.com.br)
e nos materiais de divulgação da promoção.
8.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70,
inciso I, letra b, item 2, a Vivo recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor
total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio
de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, sob o código de receita
0916.
9. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os prêmios oferecidos nesta promoção
serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus na
bilheteria do evento, conforme a data dos ingressos que tenham lhe sido atribuídos.
9.2. Os clientes contemplados serão informados
sobre sua contemplação via agência Expertise Group que fará a entrega
dos ingressos.
9.3. No ato da entrega do prêmio, os ganhadores
deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, mediante
apresentação dos seus documentos de identificação.
9.4. No caso do qualquer contemplado vir a falecer antes
da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e
oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob
pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
9.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo
concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data do sorteio. Nessa hipótese, terá direito a receber apenas 1 (um)
boneco Vivo e 1 (um) armband, excetuados os pares de ingressos.
9.6. Caso o contemplado não compareça para
retirar o prêmio, perderá seu direito a fazê-lo, sendo seu valor recolhido,
pela Vivo, ao Tesouro Nacional, como renda da União dentro do prazo legal.
10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1. A divulgação desta promoção
será feita por meio de internet, e-mail marketing, redes sociais, SMS e outros meios que
as promotoras julgarem necessário.
10.2. As promotoras assumem o compromisso de divulgar o número
do Certificado de Autorização SECAP no regulamento, que ficará
disponível para consulta no hotsite (www.easynolollabr.com.br) durante todo o período de
participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de
divulgação.
10.3. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no
hotsite no prazo de até 20 (vinte) dias após o sorteio.
11. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1. A presente distribuição de prêmios
é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2. A participação nesta promoção
equivalerá à declaração de aceitação total e
irrestrita de todos os termos deste regulamento, bem como a autorização para
utilização, pelas promotoras, dos dados cadastrais dos clientes, para fins de
controle da distribuição da premiação e para envio de informações
sobre sua participação.
11.3. Ficam os participantes cientes, desde já,
que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e as condições de participação previstas
neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição
do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação
de regresso a ser promovida pelas promotoras em face do infrator.
11.4. As promotoras não se responsabilizarão
por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação
nesta promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações
que estejam fora do seu controle, contanto que não fiquem demonstradas as sua
responsabilidades.
11.5. Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização,
pelas promotoras, de seus nomes, imagens, sons de voz, direitos de propriedade intelectual e de
personalidade, de forma gratuita, em caráter irrevogável, irretratável e
universal, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos livremente para a
divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano a
partir da data do sorteio, em todo o território nacional e, assim como os participantes
autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais
dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito
de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as
promotoras. As promotoras comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da
Portaria nº 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título
gratuito, os dados coletados em razão desta promoção. Transcorrido o
referido prazo, os dados coletados permanecerão mantidos pela promotora, que preservará
os materiais a serem exibidos no rolo histórico de seus meios de comunicação,
para fins de manutenção e preservação do acervo de suas promoções.
11.6. As promotoras se comprometem a adotar medidas de
segurança para o armazenamento e a manutenção da confidencialidade dos
dados dos clientes e se compromete a não utilizá-los para outros fins que não
relativos à promoção, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei,
não serão vendidos nem cedidos a terceiros a título gratuito. Além
disso, o cliente autoriza e concorda que, a qualquer tempo, as promotoras compartilhem com os
seus prestadores de serviços os dados cadastrais fornecidos, desde que para atendimento
da promoção aqui regulada.
11.7. As obrigações de confidencialidade
acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que já
forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que
a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste
regulamento; devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão
administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente
até a extensão de tal ordem; e/ou forem independentemente obtidas ou desenvolvidas
pelas promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas
neste regulamento.
11.8. As dúvidas e as controvérsias
oriundas dos consumidores desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas
por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável
pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas,
deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
11.9. Esta promoção está de acordo
com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº
70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da
Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia
e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME). Certificado de Autorização
SECAP n° 04.001451/2019.
A Promoção denominada “XXX”
é realizada por Expertise Marketing Promocional Ltda. (“Expertise”), inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.515.852/0001-72, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1765, 4º
andar, Sala 42, Vila Olimpia, CEP 04547-901, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo e por Telefonica Brasil S/A (“Vivo”), inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções,
CEP 04.571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominadas
em conjunto apenas “Promotoras”.