GANHADORES
Brandolins Informatica
CNPJ: 11.997.838/0001-18
UpPartners
CNPJ: 49.968.799/0001-72
Rework
CNPJ: 07.708.604/0001-36
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GANHADORES
DÚVIDAS FREQUENTES
Promoção XXX
NACIONAL
A promoção denominada “XXX” é realizada pela Expertise Marketing Promocional Ltda. (“Expertise”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.515.852/0001-72, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1.765, 4º andar, sala 42, Vila Olímpia, CEP 04547-901, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e por Telefônica Brasil SA (“Vivo”), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, 1.376, Cidade Monções, CEP 04571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominadas em conjunto apenas “promotoras”.
1. DO OBJETO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção será destinada exclusivamente aos CLIENTES PESSOA FÍSICA com plano Vivo Easy ativos durante o período de participação, compreendido entre 0h do dia 19/03/2019 e 23h59m59seg do dia 29/03/2019, e irá distribuir 30 (trinta) kits de prêmios, no valor unitário de R$ 1.626 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais), compostos por 1 (um) par de ingressos para o Festival Lollapalooza Brasil, que ocorrerá na cidade de São Paulo/SP nos dias 05/04/2019, 06/04/2019 e 07/04/2019, 1 (um) boneco Vivo e 1 (um) armband.
1.2. Serão disponibilizados 10 (dez) pares de ingressos para cada dia do evento.
1.3. Os ingressos ofertados darão direito ao acesso ao Lollapalooza Brasil 2019 em apenas uma data e não a todos os dias do evento. A data de fruição dos ingressos dependerá do número da sorte de cada ganhador, não cabendo ao participante a escolha do dia que deseja comparecer.
1.4. Os ingressos não darão direito a consumo, visita aos bastidores ou qualquer outro benefício além de acesso ao festival.
1.5. Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, sendo vedada sua substituição por outros produtos e/ou serviços.
1.6. Para os contemplados que residam a mais de 200 (duzentos) quilômetros do local do evento (Lollapalooza Brasil 2019), a Vivo providenciará o transporte, podendo ser aéreo ou terrestre, conforme a ocasião e a conveniência, além de alimentação e hospedagem, caso o regresso não possa ser realizado no mesmo dia do evento.
1.7. Durante o período de participação, a VIVO enviará a todos os clientes ativos na base Vivo Easy um e-mail marketing comunicando sobre a realização desta promoção, disponibilizando um link de direcionamento para o hotsite (www.easynolollabr.com.br), onde poderão ter acesso ao texto integral deste regulamento e atribuindo a cada cliente 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio dos prêmios.
1.8. A adesão a esta promoção será facultativa e o cliente que não quiser participar apenas precisará assinalar a opção descadastrar, que estará disponível na mensagem que lhe foi enviada para, assim, manifestar seu desinteresse. Nessa hipótese, o número da sorte que lhe foi atribuído será cancelado para fins de participação no sorteio no momento da apuração dos resultados.
1.9. Ao indicar amigos que contratem o plano Vivo Easy, o cliente (indicador) tem mais chances de ganhar. A cada amigo que aderir ao Vivo Easy durante o período de participação informando o código Easy do indicador, este receberá mais um número da sorte para concorrer aos prêmios.
1.10. O amigo indicado, após contratar o plano Vivo Easy, também receberá um número da sorte para participar desta promoção.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar desta promoção todos os clientes Vivo Easy que cumpram as condições estabelecidas neste regulamento.
2.2. O amigo indicado, após contratar o plano, independentemente da configuração de serviços que faça, também poderá participar desta promoção como cliente indicador, desde que cumpra as condições deste regulamento.
3. CONDIÇÕES E FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Os participantes deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional.
3.2. Os participantes deverão estar em dia com as obrigações financeiras relativas aos serviços contratados.
3.3. Caso algum participante deixe de ser cliente Vivo Easy no decorrer do prazo de execução desta promoção, o número da sorte recebido será automaticamente cancelado.
3.4. Os clientes terão dois códigos para compartilhar: um código que envia somente bônus de 2 GB de internet e outro que envia bônus + configuração de plano do cliente indicador. Ambos os códigos podem ser compartilhados para trazer amigos para o Vivo Easy e ganhar números da sorte adicionais. Ambos os códigos são personalizáveis pelo cliente.
3.5. A personalização não é obrigatória.
3.6. Os interessados deverão aceitar os termos deste regulamento após receberem e clicarem no convite recebido. Caso aceite os termos e contrate o serviço, o amigo indicado recebe um número da sorte para concorrer aos prêmios oferecidos e bônus de 2 GB de internet. O cliente (indicador) só receberá um novo número da sorte e o bônus de 2 GB de internet caso o amigo convidado contrate o serviço utilizando seu código.
3.7. Poderá ser o código que vale apenas para bônus ou código que vale para bônus + configuração de plano.
3.8. Para casos onde o cliente escolhe enviar código de bônus + configuração de plano, não é obrigatório por parte do indicado aceitar a configuração para ter o bônus de 2 GB de internet e para participar desta promoção.
3.9. O cliente interessado em ganhar números da sorte adicionais para participar desta promoção, poderá enviar aos seus amigos, através do aplicativo, o convite via e-mail, redes sociais, como Facebook, Messenger ou WhatsApp, com um dos códigos de dentro do aplicativo, e que vinculará o cliente que já é Vivo Easy ao amigo indicado para contratar o serviço.
3.10. A participação nesta promoção só será validada após a efetivação da contratação e o pagamento de serviços do plano Vivo Easy pelo amigo indicado dentro do período de participação, ou seja, entre 0h do dia 19/03/2019 e 23h59m59seg do dia 29/03/2019.
3.11. Pedidos de amigos indicados sem a utilização do código não serão considerados em hipótese alguma para o recebimento do número da sorte e do bônus.
3.12. Não há limite de convites por parte do cliente Vivo Easy.
3.13. Caso uma pessoa receba indicação de mais de um cliente, o bônus e o número da sorte serão concedidos ao cliente Vivo Easy que enviou o código utilizado no momento da contratação do plano da pessoa que recebeu a indicação.
3.14. O número da sorte do cliente Vivo Easy será enviado via e-mail.
3.15. Em até 72 (setenta e duas) horas depois que for confirmada a adesão por parte do convidado (indicado), o convidado receberá seu número da sorte via e-mail e o cliente indicador receberá um número da sorte adicional via e-mail.
3.16. O bônus de 2 GB de internet será entregue diretamente na linha do cliente indicador e do indicado, assim que for confirmada a adesão por parte do convidado (indicado).
3.17. Para fechamento do valor total do bônus e dos números da sorte enviados, se verificará todas as adesões realizadas através do convite e do código enviado pelo cliente indicador. Será considerada a seguinte regra: a cada convidado aderido, o cliente recebe 2 GB de internet e um número da sorte adicional para concorrer no sorteio.
3.18. A política de benefícios a ser concedida irá considerar a data da efetivação da adesão do plano Vivo Easy pelo convidado e não a política vigente na data de envio do convite pelo indicador.
3.19. Os números da sorte ficarão disponíveis para consulta durante todo o período de participação no hotsite (www.easynolollabr.com.br) e os participantes poderão acessar mediante fornecimento de login e senha cadastrados.
4. DO PERÍODO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
4.1. A presente promoção estará em vigor entre 19/03/2019 até as 23h59min59seg do dia 29/03/2019 (“período de participação”), sendo válida em todo o território brasileiro.
4.2. O sorteio para identificação dos ganhadores será realizado no dia 30/03/2019 pela extração da Loteria Federal.
4.3. A apuração dos ganhadores será realizada no dia 01/04/2019, às 11h, na Expertise, localizada na Rua Gomes de Carvalho, 1.765, 4º andar, sala 42, Vila Olímpia, CEP 04547-901, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
5. DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
5.1. Na geração dos números da sorte distribuídos nesta promoção serão utilizadas 5 (cinco) séries emitidas e distribuídas no início do período de participação, as quais serão identificadas pelos números de 0 a 4, cada uma composta por 100 (cem) mil números que serão enumerados de 00.000 a 99.999.
5.2. Os números da sorte serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro correspondente à série e os demais correspondentes ao número de ordem.
5.3. Os números da sorte serão distribuídos entre todos os participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória, e serão confrontados com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste regulamento para fins de identificação dos ganhadores da promoção.
Exemplo de número da sorte
NÚMERO DA SÉRIE |
NÚMERO DE ORDEM |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
5.3. Os números da sorte serão
distribuídos entre todos os participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória,
e serão confrontados com o resultado da extração da Loteria Federal, de
acordo com as regras previstas neste regulamento para fins de identificação dos
ganhadores da promoção.
6. DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E APURAÇÃO DOS GANHADORES
6.1. Os 30 (trinta) ganhadores desta promoção serão identificados em correlação com os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 30/03/2019 e em conformidade com as regras descritas a seguir
6.2. Inicialmente será identificada a série vencedora dentre as 5 (cinco) distribuídas no período de participação que seja coincidente com o primeiro algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal lida verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de extração da Loteria Federal
1º prêmio |
2 |
3 |
0 |
1 |
2 |
2º prêmio |
8 |
2 |
3 |
3 |
4 |
3º prêmio |
6 |
7 |
0 |
5 |
6 |
4º prêmio |
5 |
3 |
1 |
9 |
8 |
5º prêmio |
4 |
9 |
5 |
0 |
0 |
No exemplo ilustrativo acima, a série vencedora seria 1.
6.2.1. Se a série identificada estiver compreendida entre as séries distribuídas nesta promoção, ou seja, no intervalo de 0 a 4, a série encontrada será considerada a série vencedora, passando-se, então, à identificação dos números de ordem contemplados.
6.2.2. Contudo, se o referido número estiver compreendido entre 5 e 9 e, portanto, fora do intervalo das séries distribuídas, para identificar a série vencedora, deverá ser subtraído do número identificado o número 5 (cinco), correspondente à quantidade total de séries distribuídas, tantas vezes quantas necessário para que se identifique uma numeração compreendida no intervalo de séries participantes.
6.2.3. Caso não tenha sido distribuído qualquer número de ordem na série vencedora, será considerada vencedora a série imediatamente superior dentre as distribuídas ou, na falta dessa, a imediatamente inferior.
6.3. Após a identificação da série vencedora será encontrado o número de ordem base contemplado para que sejam identificados os 30 (trinta) ganhadores.
6.3.1. A definição do número de ordem base contemplado se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio.
Exemplo de extração da Loteria Federal
1º prêmio |
2 |
3 |
0 |
1 |
2 |
2º prêmio |
8 |
2 |
3 |
3 |
4 |
3º prêmio |
6 |
7 |
0 |
5 |
6 |
4º prêmio |
5 |
3 |
1 |
9 |
8 |
5º prêmio |
4 |
9 |
5 |
0 |
0 |
No exemplo acima, o número de ordem base contemplado seria 2 4 6 8 0.
6.3.2. O primeiro ganhador será o participante que possuir o número da sorte que coincidir exatamente com o número de ordem base encontrado na série vencedora e preencher todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
6.3.3. Na hipótese do número de ordem base contemplado não encontrar correspondente nos números de ordem distribuídos na série vencedora, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, será aplicada a regra de aproximação pela qual o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído imediatamente superior ao identificado até que se esgotem todos os números distribuídos de forma crescente e, na falta desse, será identificado número de ordem distribuído imediatamente inferior, considerado de forma decrescente, até que se identifiquem os 30 (trinta) potenciais ganhadores dentro da série vencedora.
Nos exemplos acima, os potenciais ganhadores desta promoção seriam os portadores dos seguintes números da sorte: 1 - 2 4 6 8 0; 1 - 2 4 6 8 1; 1 - 2 4 6 8 2; 1 - 2 4 6 8 3; 1 - 2 4 6 8 4; 1 - 2 4 6 8 5; e assim por diante.
6.4. Os prêmios serão distribuídos de acordo com a ordem de identificação dos ganhadores e da data dos ingressos, começando pelo dia 05/04/2019, depois 06/04/2019 e, finalmente, 07/04/2019.
6.5. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.
6.6. Os potenciais ganhadores, titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos, serão localizados e notificados por meio dos dados constantes no cadastro, e serão comunicados sobre a sua contemplação por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.
6.7. Tendo em vista a proximidade do festival, as promotoras notificarão os potenciais ganhadores, para que respondam validando sua participação e confirmando o interesse e a disponibilidade para comparecer ao evento e, caso não haja manifestação ou interesse e disponibilidade do potencial ganhador, ocorrerá sua desclassificação, sendo selecionado o próximo classificado até que seja identificado um participante que, tendo cumprido todas as exigências de participação, será declarado o ganhador.
6.8. Ficam os participantes cientes, desde já, de que deverão informar dados pessoais válidos e atualizados, bem como monitorar suas mensagens de celular e e-mail, para possibilitar o contato pelas promotoras.
6.9. As promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução desta promoção.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Os participantes deverão observar as condições, as formas e os prazos de participação, sendo sumariamente excluídos da promoção aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.
7.2. Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente regulamento, o participante será excluído da promoção e seus números da sorte cancelados.
7.3. As promotoras poderão, a seu critério, solicitar a apresentação de documentos para a validação da condição de contemplado e consequente entrega do prêmio, nos termos previstos no art. 46, parágrafo único da Portaria MF 41/08, sob pena de desclassificação.
7.4. Na hipótese de fornecimento de dados inverídicos, ilegítimos ou inconsistentes, o participante será desclassificado durante a apuração dos resultados.
7.5. Caso não se verifique a veracidade, a correção ou a presença das informações exigidas neste regulamento, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios de identificação dos ganhadores descritos neste regulamento.
7.6. Serão desclassificadas: (i) as pessoas que não cumprirem as condições de participação determinadas neste regulamento ou, ainda, as impedidas de participar; (ii) as participações em que não se verifique a veracidade, a correção ou a presença das informações pessoais exigidas neste regulamento; e (iii) a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte ou que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e as condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
7.7. Estão impedidas de participar desta promoção os diretores, funcionários e representantes comerciais da Telefônica Brasil SA, da Expertise Group, do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada, no momento da apuração, por meio de listagem de RH.
7.8. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.
7.9. Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização do sorteio, mas anterior à divulgação dos contemplados, haverá a identificação de novo ganhador.
7.10. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posterior à divulgação, o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.
8. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção será feita dentro do prazo legal de até 8 (oito) dias antes da data do sorteio (artigo 15, § 1º do Decreto nº 70.951/72), por meio de documentos que permanecerão na sede da Vivo, localizada na Avenida Luiz Carlos Berrini, 1.376, Cidade Monções, CEP 04571-936, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para eventual fiscalização e, posteriormente, no momento da prestação de contas, serão encaminhados para protocolo na Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME).
8.2. As imagens ilustrativas dos prêmios poderão ser visualizadas no hotsite (www.easynolollabr.com.br) e nos materiais de divulgação da promoção.
8.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Vivo recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, sob o código de receita 0916.
9. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os prêmios oferecidos nesta promoção serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus na bilheteria do evento, conforme a data dos ingressos que tenham lhe sido atribuídos.
9.2. Os clientes contemplados serão informados sobre sua contemplação via agência Expertise Group que fará a entrega dos ingressos.
9.3. No ato da entrega do prêmio, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, mediante apresentação dos seus documentos de identificação.
9.4. No caso do qualquer contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
9.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Nessa hipótese, terá direito a receber apenas 1 (um) boneco Vivo e 1 (um) armband, excetuados os pares de ingressos.
9.6. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio, perderá seu direito a fazê-lo, sendo seu valor recolhido, pela Vivo, ao Tesouro Nacional, como renda da União dentro do prazo legal.
10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de internet, e-mail marketing, redes sociais, SMS e outros meios que as promotoras julgarem necessário.
10.2. As promotoras assumem o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP no regulamento, que ficará disponível para consulta no hotsite (www.easynolollabr.com.br) durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.
10.3. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no hotsite no prazo de até 20 (vinte) dias após o sorteio.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2. A participação nesta promoção equivalerá à declaração de aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento, bem como a autorização para utilização, pelas promotoras, dos dados cadastrais dos clientes, para fins de controle da distribuição da premiação e para envio de informações sobre sua participação.
11.3. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e as condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas promotoras em face do infrator.
11.4. As promotoras não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação nesta promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do seu controle, contanto que não fiquem demonstradas as sua responsabilidades.
11.5. Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização, pelas promotoras, de seus nomes, imagens, sons de voz, direitos de propriedade intelectual e de personalidade, de forma gratuita, em caráter irrevogável, irretratável e universal, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos livremente para a divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano a partir da data do sorteio, em todo o território nacional e, assim como os participantes autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para as promotoras. As promotoras comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria nº 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção. Transcorrido o referido prazo, os dados coletados permanecerão mantidos pela promotora, que preservará os materiais a serem exibidos no rolo histórico de seus meios de comunicação, para fins de manutenção e preservação do acervo de suas promoções.
11.6. As promotoras se comprometem a adotar medidas de segurança para o armazenamento e a manutenção da confidencialidade dos dados dos clientes e se compromete a não utilizá-los para outros fins que não relativos à promoção, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidos nem cedidos a terceiros a título gratuito. Além disso, o cliente autoriza e concorda que, a qualquer tempo, as promotoras compartilhem com os seus prestadores de serviços os dados cadastrais fornecidos, desde que para atendimento da promoção aqui regulada.
11.7. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste regulamento; devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; e/ou forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste regulamento.
11.8. As dúvidas e as controvérsias oriundas dos consumidores desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
11.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME). Certificado de Autorização SECAP n° 04.001451/2019.
A Promoção denominada “XXX” é realizada por Expertise Marketing Promocional Ltda. (“Expertise”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.515.852/0001-72, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1765, 4º andar, Sala 42, Vila Olimpia, CEP 04547-901, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e por Telefonica Brasil S/A (“Vivo”), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, CEP 04.571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominadas em conjunto apenas “Promotoras”.